Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Como Instrumento de Política Económica, O
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R$ 67,15
DADOS TÉCNICOS:
- Editora: Coimbra Editora
- Autores: Marques, Jorge Manuel Pereira
- Ano: 2011
- ISBN: 9789723219326
- Páginas: 196
- Idioma: Português
- Data de publicação: April 25, 2017
- Disponibilidade: Em estoque
Ao escolhermos «o contrato a termo resolutivo como
instrumento de política económica» para tema deste estudo, sabíamos,
antecipadamente, que iríamos trilhar caminhos algo sinuosos, por vezes de
difícil transposição e a aconselhar a opção por itinerários alterna tivos. Na
verdade, não é fácil reconhecer virtudes a quem, desde sempre, tem sido
considerado persona non grata, mas estamos empenhados em demonstrar que este
ostracismo não tem razão de ser, essencialmente por dois motivos: por um lado,
veremos que o cardápio da precariedade tem receitas muito mais refinadas; por
outro, comprovaremos que o contrato de trabalho a termo resolutivo desempenha
importante papel como instrumento de política económica. Reconhecemos-lhe uma
função positiva, conseguida através da celebração do contrato. Neste âmbito,
pode ser utilizado em qualquer estádio de desenvolvimento da empresa, pela
mobilização dos fundamentos especificamente direccionados ou genericamente
concebidos. Acometemos-lhe uma função negativa, obtida pela cessação do
contrato. Neste caso, apresenta-se como precioso meio de redução dos custos em
fases recessivas, quiçá o de mais fácil e rápida utilização. Além do mais, não
podemos olvidar que a possibilidade de reduzir pacificamente o nível de
mão-de-obra funciona como elemento estabilizador da conflitualidade no interior
da empresa. A sistematização adoptada, respeitando o percurso evolutivo da
empresa, implica a análise dessincronizada dos vários fundamentos que
justificam o recurso à contratação a termo resolutivo relativamente à sequência
com que eles se apresentam na lei, mas é aquela que mais se adapta aos
objectivos do estudo. Na verdade, à semelhança do ciclo de vida das pessoas,
também as empresas nascem, crescem, vivem e se extinguem. A contratação de
trabalhadores à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração ou
outras situações previstas em legislação especial de emprego são alvo de
tratamento diferenciado. Estes fundamentos, não tendo em vista determinado
estádio de desenvolvimento da empresa, curiosamente, revelam-se aptos a serem
utilizados em qualquer um deles, positiva e negativamente, por isso os
denominamos de fundamentos genéricos. Nunca se teve por desiderato efectuar a
apologia desta forma de contratação, algumas virtudes que comporta não
fundamentam minimamente tal postura, mas também não se faz a crítica frontal,
os inconvenientes que encerra não justificam a sua repulsa liminar. Trata-se,
tão e somente, de apresentar o contrato a termo numa perspectiva diferente,
procurando determinar em que medida o regime pode satisfazer eficazmente os
anseios dos empregadores, sem reduzir os direitos dos trabalhadores a mínimos
incomportáveis. No nosso ponto de vista, para que o contrato de trabalho a
termo resolutivo possa desempenhar o seu papel como instrumento de política económica,
têm de afirmar-se, sobretudo, como um bom instrumento de gestão. O presente
estudo coloca em evidência realidades em permanente tensão: a Política, a
Economia e o Direito. Nunca tivemos por objectivo determinar qual destes
aspectos prevalece sobre os demais, visto que tal empresa não caberia
certamente nestas linhas e, pensamos, acabaria por resultar inconsequente. Mas
sempre dizemos que, variando a decisão política em função da conjuntura, nunca
poderá alhear-se de outros valores estabilizados no tempo: estamos a falar da
eficiência, tão cara à Economia; e da validade, pedra basilar do Direito.
Tratando-se de um problema transversal, exige o recurso frequente a outras
áreas do saber, sobretudo no domínio económico e sociológico, mas sendo um estudo
jurídico, procuraremos fazê-lo apenas na estrita medida do necessário ao bom
enquadramento do assunto.