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Direito dos Contratos

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DADOS TÉCNICOS:

O conjunto de textos que agora se publica foi sendo escrito ao longo dos últimos anos, cobrindo um arco temporal de 1992 até ao presente.

Encontrava-se disperso por revistas jurídicas e obras colectivas, salvo três, ainda inéditos: O regime dos contratos de adesão: algumas questões decorrentes da transposição da directiva sobre as cláusulas abusivas. A boa fé como norma de validade; As fronteiras juslaborais e a (falsa) presunção de laboralidade do artigo 12.º do Código do Trabalho.

A sua (re)publicação em livro não é evidentemente alheia ao propósito prático de facilitar o acesso ao público interessado. Mas é sobretudo, movida — não há que negá-lo — pela intenção de propiciar uma visão global e unitária do que tem sido o fundamental das últimas reflexões do Autor no campo do Direito.

É convicção de quem escreve, na verdade, que a junção, numa única obra, de textos breves, sem pretensões de tratamento monográfico, permite evidenciar linhas estruturais de pensamento que os aproxima e articula. Com esse agrupamento, e para além da variedade dos temas abordados, ganham nova luz eixos problemáticos comuns e as perspectivas da sua abordagem, com reforçada e mais impressiva produção de sentido.

Para preservar essa unidade temática, só foram seleccionados estudos que, de uma forma ou de outra, tem a ver com o contrato.

 

-Constitucionalização do direito civil

-O contrato, hoje: funções e valores

-Direito dos contratos e regulação do mercado

-O principio da transparência no direito europeu dos contratos

-Responsabilidade e garantia em cláusulas contratuais gerais

-O regime dos contratos de adesão: algumas questões decorrentes da transposição da directiva sobre as cláusulas abusivas

-A boa fé como norma de validade

-O campo de aplicação do regime indemnizatório do artigo 442.° do Código Civil: incumprimento definitivo ou mora?

-O Novo Regime do Arrendamento Urbano: contributos para uma análise

-As fronteiras juslaborais e a (falsa) presunção de laboralidade do artigo 12.° do Código do Trabalho

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