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  • Discurso dos Direitos, O

Discurso dos Direitos, O

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DADOS TÉCNICOS:

“O presente volume reúne alguns dos estudos avulsos que fui escrevendo ao longo dos últimos anos sobre direitos da pessoa (com exclusão dos textos especificamente elaborados sobre problemas da comunicação social ou em chave comparativa). Esses estudos tratam de problemas básicos, teóricos e práticos, da construção jurídica dos direitos da pessoa humana, em três das “províncias” desse vasto reino (the realm of rights). A preocupação fundamental subjacente a todos eles é dupla: por um lado, é a de dar nota de que os direitos surgem, histórica e positivamente, como respostas a problemas e a necessidades humanas e de que o perfil dessa resposta não deixa de ter em conta a imersão cultural da(s) comunidade( s), ou seja, o seu quadro de valores e o correspondente conjunto de fins; por outro, é a de revelar a centralidade da construção jurídica do “discurso dos direitos”, procurando ao mesmo tempo avançar, a partir do prisma da ciência do Direito constitucional, com a sugestão de ligações relevantes entre algumas das disciplinas que dele se ocupam. Ao lado de muitas outras figuras igualmente enunciadas em normas jurídicas (como os deveres ou os procedimentos), os direitos são estruturas específicas do Mundo do Direito que organizam a protecção ou a realização de bens e interesses, tendo ainda como linha orientadora a pauta de valores fundamentais prevalecente: a análise das articulações entre esses três difíceis grupos de realidades (as normas e os direitos, os bens e os interesses e os valores), aqui apenas esboçada, revela-se uma linha de investigação particularmente sedutora; em todo o caso, penso que se justifica inteiramente que, pelo menos no nosso espaço cultural, o percurso se inicie pelo perfil (origem, natureza, estrutura e função) a reconhecer à dignidade da pessoa humana, enquanto referência cimeira do mundo dos direitos da pessoa. Da estrutura da obra decorre a ideia básica de que, abstraindo da existência de outros mundos paralelos — a começar pelo “Mundo da Moral” (galáxia normativa relativamente à qual a confusão é frequente) —, no Mundo do Direito, os direitos se espraiam designadamente pela ainda incerta região do “Direito das pessoas” (Parte I), amiúde reclamada pelos privatistas, e pelas províncias dos “direitos do homem” (Parte II) e dos “direitos fundamentais” (Parte III), cuja localização e fronteiras estão hoje em dia relativamente estabilizadas. Cientes dos territórios mas também da contiguidade entre as disciplinas e independentemente da sempre inacabada tarefa da autoformação do jurista interdisciplinar, quanto à centralidade da construção jurídica , a mesma significa antes de mais que o esforço de compreensão do problema dos direitos da pessoa humana tem forçosamente de passar pelo aprofundamento e pelo afinamento dos conceitos e dos modelos próprios da ciência do Direito; mas significa ainda, nesta obra, o primado das componentes técnico-jurídicas sobre as puramente descritivas, além de uma total exclusão de incursões prospectivas (ou políticas). Por fim, ao eleger como perspectiva dominante a da ciência do Direito constitucional, não deixa de estar subjacente a intenção de afirmar e projectar esse domínio científico perante os dois grandes competidores da ciência do Direito civil e da ciência do Direito administrativo.”

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