Obrigação de Serviços Mínimos Como Técnica de Regulação da Greve nos Serviços Essenciais, A
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R$ 129,20
DADOS TÉCNICOS:
- Editora: Coimbra Editora
- Autores: Fernandes, Francisco Liberal
- Edição: 1
- Ano: 2010
- ISBN: 9789723217872
- Páginas: 659
- Data de publicação: March 28, 2017
- Disponibilidade: Em estoque
Da Introdução
“O texto que se apresenta não pretende abordar os
múltiplos aspectos que uma teoria jurídica da greve exigiria, antes possui,
como o próprio título pretende indicar, um objecto mais limitado; a nossa
atenção centrar-se-á, por isso, nas questões relacionadas especificamente com a
greve nos serviços essenciais e com a obrigação de serviços mínimos,
descurando-se os temas que são comuns à generalidade dos conflitos colectivos
de trabalho, incluindo os procedimentos relativos à sua resolução.
[…]
O nosso estudo abordará em seguida as escolhas
operadas pelo legislador a nível da definição dos parâmetros de essencialidade
em ordem a delimitar os serviços essenciais e a obrigação de serviços mínimos;
naturalmente que não poderíamos deixar de analisar o problema da concretização
deste limite e da natureza jurídica da relação laboral através da qual se
processa a respectiva execução ou cumprimento. Outro tema cujo estudo se impôs
- e que no plano sindical se afigura dos mais relevantes - diz respeito às
fontes de direito com competência para fixar a obrigação de serviços mínimos e
com os aspectos relacionados com a actuação da disciplina adoptada; relacionado
com a fixação dos serviços mínimos, deparamo-nos com o problema da conformidade
com o pri ncípio da reserva de lei em matéria de direitos fundamentais das
normas do Código do Trabalho que delegam em fontes infralegislativas
competência para fixar as restrições específicas ao exercício da greve nos
serviços essenciais. Por fim, abordar-se-á a questão das consequências
relacionadas com o incumprimento da obrigação de serviços mínimos, designadamente
o problema da responsabilidade pelos danos causados durante a greve; uma vez
que este último tema não é específico da greve nos serviços essenciais,
limitar-nos-emos a uma análise genérica.”