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  • Processo Civil na Constituição, O

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DADOS TÉCNICOS:

A revisão do Código de Processo Civil operada pelos Decretos-lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, e n.º 180/96, de 25 de Setembro, agora que são volvidos mais de 10 anos, serviu de mote à realização deste trabalho, com o qual almejamos destacar a relevância constitucional do processo civil, revelando "o processo civil plasmado na Constituição" e o seu reflexo na jurisprudência constitucional.

 

A referida revisão veio reforçar a consagração de valores ou princípios constitucionais, tais como o acesso ao direito e aos tribunais, mediante a adopção de soluções e mecanismos tendentes a conferir garantias efectivas de um processo leal, de conhecimento efectivo do processo, e em ordem a garantir o exercício efectivo do direito de defesa, que aliás viriam a marcar igualmente outras alterações legislativas posteriores, de que se destaca, por exemplo, a matéria relativa às citações.

 

Para aquela revisão do processo civil muito contribuiu a jurisprudência do Tribunal Constitucional, a qual foi fixando entendimentos e orientações que o legislador veio a ter em conta aquando da definição das novas soluções consagradas ao nível do direito processual civil ordinário, no âmbito da aludida revisão.

 

- Código de Processo Civil

- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

- Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência

- Regime dos Procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à Alçada do Tribunal de 1.ª Instância (Injunção)

- Privilégios Creditórios (Legislação Avulsa)

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