Vulnerabilidade das Garantias Reais, A
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DADOS TÉCNICOS:
- Editora: Coimbra Editora
- Autores: Madaleno, Cláudia
- Ano: 2008
- ISBN: 9789723215878
- Páginas: 342
- Data de publicação: March 27, 2017
- Disponibilidade: Em estoque
O trabalho encontra-se dividido em três capítulos. Antes de
abordar concretamente o confronto entre a garantia hipotecária e o direito de retenção
e de arrendamento, será conferida relevância ao instituto jurídico dos
privilégios creditórios, os quais, em certos casos, também preferem ao credor
hipotecário. Estes privilégios assumem-se enquanto uma primeira manifestação da
existência de situações jurídicas ocultas que obtêm prevalência de direito em
face da hipoteca, garantia real cuja publicidade perante terceiros representa
elemento essencial da sua consistência efectiva. No capítulo seguinte
analisaremos o conflito entre o direito de hipoteca e o direito de retenção. No
último capítulo será abordado o confronto entre o credor hipotecário e o
titular de um direito de arrendamento sobre a coisa hipotecada.
I - DELIMITAÇÃO DO TEMA E FIXAÇÃO DE OBJECTIVOS
II - PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS
III - HIPOTECA VERSUS DIREITO DE RETENÇÃO
A - Breve análise da evolução histórica das garantias reais
B - Caracterização da hipoteca
C - Problema da não entrega da coisa hipotecada ao credor
hipotecário
D - Caracterização do direito de retenção
E – A solução adoptada no artigo 759.º, N.º 2, do CC
F - Direito de retenção do empreiteiro
G - Outras hipóteses de conflito entre a hipoteca e o
direito de retenção
IV - HIPOTECA VERSUS DIREITO DE ARRENDAMENTO
A - Caracterização do contrato de locação e natureza jurídica
do direito do locatário
B - Evolução histórica sobre a subsistência do arrendamento
na venda executiva
C - Fundamentos da caducidade do arrendamento constituído em
data posterior ao registo de qualquer arresto, hipoteca ou garantia
D - Acolhimento jurisprudencial da tese da caducidade do
arrendamento
E - Fundamentos da não caducidade do arrendamento em sede de
venda executiva
F - Acolhimento jurisprudencial da tese da não caducidade do
arrendamento
G - Posição adoptada
CONCLUSÃO